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Governo do Tocantins prorroga prazo para renegociação de dívidas com o estado até 15 de janeiro de 2025

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Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Os contribuintes do Tocantins terão mais tempo para regularizar seus débitos fiscais. O Governo do Estado prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 15 de janeiro de 2025, possibilitando a renegociação de dívidas com descontos que podem chegar a 95% em multas e juros.

A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (20).

Com a prorrogação, os contribuintes poderão negociar seus débitos até o dia 15 de janeiro, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. Para quem optar pelo parcelamento, o Refis oferece a possibilidade de dividir o valor em até 72 vezes. O pagamento deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Débitos que podem ser negociados

O programa contempla a renegociação de diferentes tipos de débitos, incluindo:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
  • Créditos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Estes benefícios se aplicam a débitos gerados até 31 de julho de 2024, permitindo que empresas e pessoas físicas regularizem sua situação fiscal.

Como aderir ao Refis

Os interessados devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e utilizar o sistema “Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)” para realizar a negociação.

No caso de dívidas do IPVA, as negociações podem ser feitas diretamente na página do imposto ou presencialmente nas agências da Sefaz. Também é possível realizar o pagamento em caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil.

Licenciamento de veículos não está incluso

O Detran-TO informou que o licenciamento de veículos não faz parte do Refis. Veículos com débitos na Dívida Ativa não poderão ser licenciados ou transferidos até que as pendências sejam quitadas.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz Tocantins ou buscar atendimento presencial nas agências da Secretaria da Fazenda.

Fonte: G1 Tocantins

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