Cotidiano
Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio no Tocantins
A Justiça autorizou a permanência de Ragnar, um cão da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da cidade e considerou laudos que apontaram comportamento dócil e equilibrado do animal.
O tutor havia sido advertido pela administração do condomínio por manter uma raça que, segundo o regimento interno, estaria entre as proibidas no local. O caso chegou à Justiça após uma tentativa de conciliação não resultar em acordo.
De acordo com a decisão, Ragnar passou por uma avaliação comportamental em ambiente controlado, com testes diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros. O documento apontou que o cachorro apresentou comportamento calmo, equilibrado e sociável, sem sinais de agressividade.
O juiz Deusamar Alves Bezerra determinou que o tutor não seja novamente penalizado ou multado pela permanência do animal, desde que sejam cumpridas as regras gerais do condomínio, como o uso de guia durante a circulação e a higienização dos espaços.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.
Condomínio diz que já havia autorizado permanência
A defesa da Associação Jardins Siena afirmou que a decisão judicial não alterou, na prática, a situação do morador. Segundo a entidade, em agosto de 2025, antes da decisão judicial, a própria associação havia cancelado administrativamente a advertência e autorizado a permanência de Ragnar após analisar o laudo comportamental e o atestado sanitário.
A defesa também argumenta que a lista de raças mencionadas no regimento interno como proibidas seria exemplificativa, e não taxativa. O documento interno prevê restrições a diversas raças consideradas agressivas e também estabelece regras para circulação de animais no loteamento.
A associação ressaltou ainda que a decisão judicial não transitou em julgado e informou que o prazo para eventual recurso termina em 1º de setembro de 2026. Segundo a defesa, o assunto está sendo analisado pela diretoria da entidade.
Caso começou em 2025
O processo teve início após uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que terminou sem acordo.
Conforme a decisão, a associação chegou a pedir a extinção do processo sob o argumento de que a questão já havia sido resolvida administrativamente, após o cancelamento da advertência e a autorização para permanência do cão.
O juiz, no entanto, entendeu que ainda havia interesse na ação para garantir segurança jurídica sobre a permanência do animal no condomínio.
Fonte: G1 Tocantins
