Cotidiano
Atenção: quem pediu voto em trânsito não poderá votar em casa
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), deverão votar obrigatoriamente na cidade escolhida no pedido.
Mesmo que o eleitor tenha retornado ao município onde está registrado, não será possível votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local temporário indicado pela Justiça Eleitoral, será necessário justificar a ausência.
Por exemplo, quem tem título eleitoral em Palmas e solicitou voto em trânsito para Goiânia deverá votar no local definido na capital de Goiás. Se permanecer em Palmas no domingo, não poderá utilizar sua seção habitual e terá que justificar a ausência.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, desde que tenha solicitado a mudança dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Quando a cidade escolhida fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente e governador, caso haja segundo turno para esses cargos.
Já quem solicitou o voto em trânsito para outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também foi possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que os pedidos tenham sido realizados dentro dos prazos estabelecidos.
Como consultar o local de votação?
O eleitor pode verificar onde deverá votar por meio do aplicativo e-Título, utilizando a opção “Onde votar”, ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o segundo turno, o eleitor terá seu local de votação original restabelecido automaticamente, sem necessidade de fazer uma nova solicitação.
Fonte: Jornal Sou de Palmas
