Tocantins
Pedágio Eletrônico para Caminhoneiros Entra em Vigor na BR-153 a Partir desta Quarta-feira (1º)
A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, os caminhoneiros que trafegam pela BR-153, no Tocantins, deverão utilizar o sistema de pedágio eletrônico para o pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO). A nova exigência, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não se aplica a veículos de passeio.
A cobrança será feita por meio de etiquetas eletrônicas (tags) nas praças de pedágio administradas pela concessionária Ecovias do Araguaia.
Transição e Prazo para Utilização de Cupons
Caminhoneiros que possuem cartões e cupons do vale-pedágio emitidos até 31 de dezembro de 2024 poderão utilizá-los normalmente até o dia 31 de janeiro de 2025. Após essa data, o pagamento será aceito exclusivamente via tags eletrônicas.
A concessionária destacou que a medida está prevista na Resolução nº 6.024 da ANTT e se estende para outras rodovias sob sua administração, incluindo as BRs 414 e 080.
O Que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 como uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos. A legislação determina que o contratante do frete pague antecipadamente as tarifas de pedágio, evitando que o custo recaia sobre o motorista.
Na prática, o caminhoneiro passa pela praça de pedágio e apenas apresenta o VPO, sem a necessidade de realizar o pagamento na hora.
Impacto e Adaptação
A Ecovias do Araguaia orienta os transportadores a se adaptarem à nova regra o quanto antes, garantindo a instalação das tags eletrônicas em seus veículos. A partir de 1º de fevereiro de 2025, apenas esse formato será aceito.
Os motoristas que não utilizam o vale-pedágio obrigatório continuarão pagando normalmente nas praças.
Rodovias Afetadas pela Mudança
- BR-153
- BR-414
- BR-080
Essa medida visa modernizar o sistema de pedágio e proporcionar mais agilidade ao transporte de cargas no estado, beneficiando tanto os caminhoneiros quanto a logística nas rodovias.
