Cotidiano
Justiça encerra investigação contra mãe de Gustavo Veloso e advogada do Caso
A Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e contra a advogada Stella Bueno, no inquérito que apura a morte da criança.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) pela 3ª Vara Criminal de Palmas e assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha. O magistrado entendeu que não havia justa causa para a continuidade das investigações contra as duas e determinou ainda a retirada dos nomes delas dos registros investigativos relacionados ao caso.
As apurações sobre a morte de Gustavo, ocorrida em 3 de agosto de 2026, continuam. O pai e a madrasta da criança, Igor Veloso de Sousa e Kathellen Moreira, estão presos preventivamente e são investigados por homicídio duplamente qualificado e tortura, conforme o material divulgado.
Decisão aponta contexto de ameaças contra a mãe
Segundo a sentença, Sabrina havia sido intimada a prestar depoimento como investigada na 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
O juiz considerou que as provas reunidas apontavam para uma situação de vulnerabilidade enfrentada pela mãe. A sentença cita ameaças, histórico de violência, dificuldades financeiras e medo relacionado ao pai da criança.
Ainda conforme a decisão, gravações anexadas ao inquérito registraram supostas ameaças de morte, intimidações e humilhações dirigidas a Sabrina. O magistrado também mencionou a existência de medidas protetivas concedidas anteriormente.
A sentença aponta ainda que a mãe teria procurado serviços públicos de saúde, levado o filho para atendimentos médicos, realizado exames toxicológicos e buscado auxílio junto a órgãos da rede de proteção e assistência social.
Diante desse contexto, o juiz entendeu que não havia base jurídica para manter a persecução penal contra Sabrina, considerando a chamada inexigibilidade de conduta diversa.
Advogada teve informações protegidas pelo sigilo profissional
No caso de Stella Bueno, a investigação considerava que a advogada teria recebido imagens e informações fornecidas por Sabrina e, por isso, poderia ter deixado de comunicar fatos relacionados à violência contra a criança.
A sentença, porém, concluiu que as informações chegaram à advogada exclusivamente no exercício profissional. Stella atuava na defesa dos interesses de Sabrina e da criança em um processo relacionado à guarda, alimentos e convivência familiar.
Segundo a decisão, fotografias, vídeos, relatos e documentos recebidos durante a relação entre advogada e cliente estavam protegidos pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e na legislação processual penal.
O magistrado destacou que obrigar uma advogada a revelar informações obtidas de clientes poderia comprometer o direito de defesa e a confidencialidade da relação profissional. A decisão também reconheceu o direito do profissional de não depor sobre fatos conhecidos em razão do exercício da advocacia.
A decisão judicial confirma uma liminar concedida anteriormente, que havia dispensado Sabrina e Stella dos interrogatórios e garantido a ambas o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Fonte: G1 Tocantins
